Procurador do Estado da Paraíba alerta sobre escolha aleatória do juízo em demandas propostas contra entes federativos

Paulo Renato Guedes Bezerra teve artigo publicado em sites jurídicos no qual fez uma análise criteriosa sobre o debate que garante o juiz natural em demandas propostas contra o Estado. Lei, na íntegra, o texto de autoria do nosso associado.

 

DA IMPOSSIBILIDADE DE ESCOLHA ALEATÓRIA DO JUÍZO EM DEMANDAS PROPOSTAS CONTRA O ESTADO

Paulo Renato Guedes Bezerra
Mestre em Direito Constitucional
Procurador do Estado da Paraíba
Ex-professor do curso de Direito da UFRN

Muito já se discutiu – e não é o escopo das breves linhas que se seguem – sobre a menção da Constituição da República Federativa do Brasil (CF) no art. 1º do Código de Processo Civil (CPC); mas irrefutável é que o processo deve refletir os valores que dão sustentação à república e resguardam os direitos fundamentais, protegendo, inclusive e consequentemente, o Estado Democrático e Constitucional. É inconteste que toda e qualquer norma deve guardar respeitabilidade com o que emana do Texto Maior e a ênfase retratada no início do CPC reforça a máxima natural de que o processo, inegavelmente, para cumprir a função quem lhe é inerente, segue a direção apontada pelos valores constitucionais, tão caros ao próprio exercício da função estatal de dizer o direito a quem faz jus.

Nesse norte de ideias, a garantia do juiz natural se ampara em normas processuais para entregar uma prestação jurisdicional através de um juiz equidistante das partes, imparcial, e de competência pré-constituída na forma da lei. E uma de suas vertentes, o princípio da proibição da escolha do juiz que vai apreciar o pedido, nas demandas contra o Estado, deve ser reforçado a partir da interpretação teleológica e sistemática do art. 52 do CPC.

Preleciona o Código de Processo Civil:

Art. 52. É competente o foro de domicílio do réu para as causas em que seja autor Estado ou o Distrito Federal.

Parágrafo único. Se Estado ou o Distrito Federal for o demandado, a ação poderá ser proposta no foro de domicílio do autor, no de ocorrência do ato ou fato que originou a demanda, no de situação da coisa ou na capital do respectivo ente federado.

Questiona-se: pode o cidadão propor uma ação contra o Estado em uma comarca que não seja uma das que se enquadram no dispositivo acima transcrito? Ou seja, há liberdade de escolha, quando o Estado for demandado, do foro ou juiz da causa para além das hipóteses expressas do parágrafo único do art. 52 do CPC?

Parte-se da premissa de que o aludido dispositivo preleciona situação de competência ratione personae, determinada pela qualidade da pessoa, no caso o Estado e o Distrito Federal. Quando o Estado for demandado – e a norma é clara –, o autor pode optar em ajuizar a ação nos seguintes lugares, taxativamente (e em nenhum outro):

a) No foro de seu domicílio;
b) No de ocorrência do fato ou ato;
c) No de situação da coisa;
d) Na capital do ente federado.

Ora, o CPC em artigo algum autoriza opção de comarca fora das hipóteses legais para ajuizamento de demanda. Escolher aleatoriamente comarca ou juízo pelo histórico de decisões ou por quaisquer outras razões afronta o princípio do juiz natural.

Essa compreensão está cristalizada em recentes julgamentos, a conferir:

CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE GOIÂNIA. VARA CÍVEL E FAZENDAS PÚBLICAS DA COMARCA DE SENADOR CANEDO. AÇÃO DECLARATÓRIA PROPOSTA EM FACE DO DETRAN. COMPETÊNCIA TERRITORIAL RELATIVA. ESCOLHA ALEATÓRIA. VIOLAÇÃO DO JUÍZO NATURAL. RECONHECIMENTO, DE OFÍCIO. POSSIBILIDADE. CONFLITO IMPROCEDENTE. 1. Quando o ente federado figurar como réu, pode o autor propor a ação no foro de seu domicílio, no do local em que ocorreu o fato gerador da demanda ou na capital do respectivo ente estatal. (art. 52, parágrafo único, do CPC). 2. O julgamento da demanda em comarca onde não reside o demandante e não sendo o local do fato e nem capital do Estado, por não ter nenhum fundamento legal, viola o princípio do juiz natural, sendo possível, nesse caso específico, a declinação, de ofício, da competência, uma vez que é vedada pelo ordenamento jurídico a escolha aleatória do foro pela parte autora. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA JULGADO IMPROCEDENTE.
(TJ-GO 5060615-39.2023.8.09.0000, Relator: JERONYMO PEDRO VILLAS BOAS, 2ª Seção Cível, Data de Publicação: 13/06/2023)

CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO ORDINÁRIA. DIREITO ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. COMPETÊNCIA TERRITORIAL. NATUREZA RELATIVA. PROPOSITURA DA AÇÃO EM MUNICÍPIO DIVERSO DO DOMICÍLIO DAS PARTES E/OU DO LOCAL DO ATO/FATO – PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 52 DO CPC. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 33 DO STJ. NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA AO PRINCÍPIO DO JUIZ NATURAL IMPOSSIBILIDADE DE ESCOLHA ALEATÓRIA. PRECEDENTES DO STJ E DESTA EG. CORTE. COMPETENTE O JUÍZO SUSCITANTE. CONFLITO IMPROCEDENTE.
(TJ-BA – CC: 80348924620218050000 Desa. Regina Helena Ramos Reis Cíveis Reunidas, Relator: REGINA HELENA RAMOS REIS, SEÇÕES CÍVEIS REUNIDAS, Data de Publicação: 02/06/2022)

APELAÇÃO CÍVEL. MILITAR. PROMOÇÃO. AÇÃO AJUIZADA EM FACE DO ESTADO DE ALAGOAS. COMPETÊNCIA TERRITORIAL. INOBSERVÂNCIA DA REGRA DO ART. 52, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC. Nas hipóteses em que o Estado for parte, o CPC traz regramento específico sobre a competência do foro. Quando o Estado for réu, como no caso dos autos, incide a regra do art. 52, § único, do CPC, de foros concorrentes, cabendo ao autor a escolha do local da propositura da ação. Todavia, a presente ação não foi ajuizada em nenhum dos foros concorrentes do parágrafo único do art. 52, do CPC. Constatado o ajuizamento em foro distinto do determinado na lei processual sem que houvesse justificativa para tanto, o que se coaduna com o princípio do juiz natural. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO PARA RECONHECER A INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO DA COMARCA DE ARAPIRACA E REDISTRIBUIÇÃO PARA COMARCA DE MACEIÓ – LOCAL DA CAPITAL DO ESTADO DEMANDADO. À UNANIMIDADE.
(TJ-AL – APL: 07017229020188020058 AL 0701722-90.2018.8.02.0058, Relator: Desa. Elisabeth Carvalho Nascimento, Data de Julgamento: 01/11/2019, 2ª Câmara Cível, Data de Publicação: 05/11/2019)

A escolha poderia ocorrer na forma do art. 52; fora daquelas hipóteses, afronta-se o princípio do juiz natural e a sentença proferida pelo juízo aleatoriamente escolhido deve ser declarada nula.

Corroborando com o entendimento jurisprudencial e, no desiderato de estancar a discussão a respeito do tema, fora sancionada e publicada a Lei nº. 14.879, de 4 de junho de 2024, que altera a Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), para estabelecer que a eleição de foro deve guardar pertinência com o domicílio das partes ou com o local da obrigação e que o ajuizamento de ação em juízo aleatório constitui prática abusiva, passível de declinação de competência de ofício.

O art. 63, §5º do CPC passou a ter a seguinte redação: “O ajuizamento de ação em juízo aleatório, entendido como aquele sem vinculação com o domicílio ou a residência das partes ou com o negócio jurídico discutido na demanda, constitui prática abusiva que justifica a declinação de competência de ofício.”

Aceitar que a parte possa escolher o juiz que vai julgar o seu pedido provoca intolerável e inconstitucional insulto ao princípio do juiz natural (art. 5º, XXXVII e LIII, CF). Assim, é preciso interpretar de forma sistemática e teleológica o CPC, de sorte que na nova redação do art. 63, §5º do CPC deve ser observada, também, nas demandas propostas contra do Estado.

Nessa toada, não há nada que justifique o ajuizamento de demandas contra o Estado fora das hipóteses do art. 52 do CPC, ou seja, em foro distinto do domicílio do autor, do de ocorrência do ato ou fato que originou a demanda, do de situação da coisa ou da capital do respectivo ente federado.

A escolha aleatória do juízo por quem pretende demandar contra o Estado fora das hipóteses do art. 52 do CPC burla o princípio do juiz natural, matéria de ordem pública, arguível a qualquer tempo e grau de jurisdição, justificando, inclusive, a declinação de competência de ofício por constituir, consequentemente, prática abusiva.

Abertas as inscrições para o 50º CNPE, em Goiânia, de 11 a 14 de novembro

A Associação Nacional dos Procuradores dos Estados e do Distrito Federal (ANAPE) e a Associação dos Procuradores do Estado de Goiás (APEG) abriram as inscrições para o 50º Congresso Nacional dos Procuradores dos Estados e Distrito Federal (CNPE). O evento será realizado em Goiânia, de 11 a 14 de novembro. As inscrições para um dos mais dos mais tradicionais e relevantes eventos jurídicos do país podem ser feitas no site anape.org.br/cnpe-2024. O primeiro lote, com valores promocionais, está disponível até 31 de julho.

O tema deste ano é “Meio século: avanços e desafios da Advocacia Pública na realização dos objetivos fundamentais da República Brasileira”. Palestras com convidados especiais, painéis de discussões, apresentação de artigos científicos e produções técnicas darão um panorama amplo e preciso da situação e dos desafios da Advocacia Pública e das soluções para superá-los. “Reuniremos os melhores pensadores e profissionais da área jurídica na elaboração de diálogos construtivos e soluções inovadoras para os desafios atuais e futuros da advocacia pública”, assegura o presidente da ANAPE, Vicente Braga.

Os artigos científicos e produções técnicas a serem apresentados no 50º CNPE têm prazo até 18 de agosto para serem enviados, pelo site anape.org.br/cnpe-24. Os trabalhos serão julgados e discutidos por dez comissões temáticas e concorrerão ao Prêmio Diogo de Figueiredo, concedido aos trabalhos que contribuam para o fortalecimento da carreira e a defesa das prerrogativas de procuradores dos estados ou para o desenvolvimento da organização e eficiência das Procuradorias Gerais estaduais.

Os valores promocionais para o primeiro lote de inscrições serão de R$ 1.600,00 para associados ANAPE; e R$ 2.200,00, para não associados. Após 31 de julho, o investimento será de R$ 1.700,00 para associados; e R$ 2.300,00 para não associados. Para inscrições por nota de empenho, o documento, no valor de R$ 2.000,00, será pago após o evento. Pacotes especiais com hospedagem e passagem aérea podem ser adquiridos com a agência oficial do evento, Brasil Tur, pelos telefones (62) 98580-3931 e (62) 3215-1977 ou pelo e-mail eventos@brasilturoperadora.com.br.

Fonte: ANAPE

Ato pela advocacia pública tem presenca marcante de procuradores paraibanos, em Brasília

A advocacia pública de todo o país se reuniu, na manhã desta terça-feira (14), no Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, em Brasília, para dar início ao Dia Nacional de Mobilização pela Valorização da Advocacia Pública. O movimento busca no Congresso a aprovação da proposta de emenda à Constituição que confere autonomia orçamentária às Procuradorias dos Estados e do Distrito Federal e à Advocacia-Geral da União e seus órgãos vinculados.

Durante a abertura do evento, o presidente da Associação Nacional dos Procuradores dos Estados e do Distrito Federal (Anape) Vicente Braga, agradeceu a presença de todas as procuradoras e procuradores presentes. “Quando falamos de autonomia, o que pleiteamos é orçamento próprio para gerir melhor o nosso orçamento. Para que a gente possa cumprir nosso papel constitucional com mais eficácia” afirmou Braga.

Paraíba – A delegação paraibana presente, composta por 12 procuradoras e procuradores, participou intensamente de todas as atividades referentes ao Dia Nacional de Mobilização pela Valorização da Advocacia Pública e manteve diversos contatos com parlamentares federais do Estado. Na oportunidade, Sanny Japiassú, presidente da ASPAS, fez questão e agradecer aos deputados, que, de forma unânime declararam apoio à causa, da advocacia pública, que tem amplo interesse social.

 

Aspas / Anape

Senado reconhece procuradores de Estado como categoria de risco

Emenda do senador paraibano Efraim Filho foi fundamental para esse reconhecimento

O Senado Federal aprovou nesta quarta, 8, com Emenda do senador Efraim Filho (PB), P Projeto de Lei nº 4015/2023, que reconhece o risco inerente à atividade exercida por procuradores de estado, entre outras categorias funcionais. A aprovação se deu por meio do substitutivo referendado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), com duas emendas de relator.

Conforme entendimento da presidente da ASPAS, Sanny Japiassú, o senador Efraim Filho reconheceu a importância da atividade desenvolvida pelos procuradores de todo o Brasil, que só têm a agradecer ao paraibano pelo apoio dado aos profissionais que militam na advocacia pública.

Os senadores modificaram o texto vindo da Câmara e estenderam o mesmo tratamento a oficiais de justiça, advogados públicos, policiais legislativos e judiciais. Os crimes de homicídio e lesão corporal cometidos contra estas autoridades terão penas mais rigorosas. Por causa das mudanças, o texto será analisado novamente pelos deputados.

Aspas agradece iniciativa de Efraim Filho por ação que reconhece riscos na atividade dos procuradores

Aprovado pelo Senado Federal, o Projeto de Lei 4.015/2023 marca um avanço significativo na proteção das autoridades que desempenham funções essenciais à justiça no Brasil. Os procuradores paraibanos, em nome de sua dedicação incansável à aplicação da lei e à busca da justiça, expressam profundo agradecimento ao senador Efraim Filho, autor da emenda que reconhece os procuradores como ocupantes de uma categoria de risco pela natureza da atividade.

Este projeto reconhece não apenas a importância do trabalho dos procuradores, mas também os desafios e riscos que enfrentam diariamente em suas atividades. Ao classificar suas atribuições como de risco permanente e garantir medidas de proteção quando necessário, o PL 4.015/2023 traz uma valorização fundamental para esses profissionais e para o sistema de justiça como um todo.

Neste contexto, a presidente da Associação dos Procuradores da Paraíba (ASPAS), Sanny Japiassú, expressa sua gratidão em nome de todos os membros da associação. “Esta conquista representa um marco importante na história da segurança e da valorização dos procuradores de todo o país; e reflete o reconhecimento do papel vital que desempenham na promoção da justiça e na defesa dos direitos dos cidadãos. Sanny destacou a iniciativa do senador Efraim Filho e agradeceu ainda ao senador Veneziano Vital por votar favorável à emenda do senador Efraim Filho.

Procuradoria-Geral do Estado da Paraíba bate recorde na recuperação de ativos

Em torno de R$ 253 milhões foram recuperados da dívida ativa tributária nos anos de 2022 e 2023

O governo do Estado, por meio de trabalho realizado pela Procuradoria-Geral do Estado, recuperou, em 2023, R$ 123.926.144,89 com a cobrança de créditos tributários e, no ano de 2022 (ano no qual aportou os pagamentos à vista do último REFIS), foram recuperados R$ 128.772.943,20.

Segundo o procurador do Estado, Sérgio Lima, que atua como coordenador da Fazenda, a arrecadação aumentou cerca de 250% entre os exercícios de 2020 e 2023 e esses recursos são extremamente importantes para o Estado tendo em vista que estão sendo utilizado em ações na implementação de políticas públicas e financiamento de obras de infraestrutura.

O expressivo aumento se dá em razão do contínuo aperfeiçoamento do trabalho dos Procuradores da Fazenda e do fortalecimento das relações institucionais, com destaque para os trabalhos desenvolvidos com o CIRA (Comitê Interinstitucional de Recuperação de Ativos)/ GAESF (Grupo Operacional de Atuação Especial de Combate à Sonegação Fiscal), que tem como membros a Procuradoria-Geral do Estado, o Ministério Público Estadual, a Secretaria da Fazenda e a Secretaria de Segurança Pública e da Defesa Social.

Além disso, a PGE/PB possui participação em uma atuação preventiva de modo a manter o constante aperfeiçoamento do procedimento relativos ao crédito tributário, respeitadas a autonomia, a competência e as deliberações de cada órgão e instituição no âmbito de sua atuação.

O valor da arrecadação da dívida ativa tributária tem aumentado de forma consistente nos últimos cinco anos. Em 2019, último exercício pré-pandemia da COVID-19, foram arrecadados R$ 43.185.367,85. Já em 2020, em razão dos impactos da pandemia e a suspensão de parte dos atos de natureza executória por um prazo de 90 dias, nos termos do Decreto Estadual nº 40.171/2020, a arrecadação total da dívida ativa foi de R$ 35.492.170,49. O ano de 2021 registrou aumento significativo, tendo sido apurado o montante de R$ 59.030.446,73.

Além disso, como destacado acima, em 2022 foram arrecadados R$ 128.772.943,20 da dívida ativa tributária e em 2023, ano em que não houve REFIS, apurou-se o total de R$ 123.926.144,89.

O procurador Sérgio Lima, que é o responsável pela área tributária da Procuradoria Geral do Estado, destacou o trabalho de todos os que fazem a PGE, “temos um corpo de procuradores extremamente técnico, que buscam a defesa dos interesses exclusivos do Estado e isso faz uma grande diferença na busca por esses resultados que estamos apresentando”, afirmou.

Procurador Gustavo Oliveira é empossado na PGE

Tomou posse na manhã desta quinta-feira, 01, o mais novo procurador Estado da Paraíba, Gustavo Carneiro de Oliveira. Ele foi aprovado no último concurso para procuradores, realizado em 2021. Mineiro de Uberlândia, Gustavo Oliveira disse que está orgulhoso por fazer parte da equipe da Procuradoria Geral da Paraíba e ansioso por começar a trabalhar em prol do Estado da Paraíba. Ele agradeceu o apoio dos seus familiares por ele ter alcançado esse objetivo na vida. “Devo tudo aos meus pais”, disse emocionado.

Na sua saudação ao empossado, Sanny Japiassú, presidente da Associação dos Procuradores do Estado da Paraíba disse estar extremamente feliz por ele ter aceitado o desafio de defender o Estado da Paraíba nos seus contenciosos. “Você será muito feliz na nossa Paraíba e pode sempre contar com os seus colegas procuradores”, destacou a presidente da ASPAS.

Ao empossar o procurador Gustavo Carneiro de Oliveira, o procurador geral do Estado, Fábio Andrade, lembrou que uma das principais funções dos procuradores é apontar os caminhos legais para que as políticas públicas traçadas pelo governo do Estado sejam postas em prática dentro da mais absoluta legalidade. Ele informou ainda aos presentes que em poucos dias a PGE deve assinar o contrato com a empresa que fornecerá o software de gerenciamento processual, que possibilitará uma melhor prestação de serviços ao cidadão bem como melhores condições de trabalho para os procuradores.

Novos Conselheiros: Nesta mesma solenidade foram empossados os novos membros do Conselho Superior da Procuradoria Geral do Estado, indicados pela ASPAS:
Titulares:
Nícolas Schuindt de Andrade
Júlia Leite Uchoa
Suplentes:
Sancha Maria Formiga C. R. de Alencar
Pablo Dayan Targino Braga

ASPAS-PB é oficializada como Instituidora da JUSPREV.

O Colégio de Instituidoras da JUSPREV recebe uma nova associação neste mês de janeiro, a Associação dos Procuradores do Estado da Paraíba (ASPAS-PB), cuja adesão foi aprovada pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar (PREVIC), órgão fiscalizador da entidade.

O processo de adesão foi iniciado em agosto de 2023 em uma apresentação realizada na sede da associação em João Pessoa, onde representaram a entidade o diretor-presidente Des. Francisco Borges Ferreira Neto, a gerente-geral Deborah Traldi Maggio, além da direção da presidente Dra. Sanny Japiassú e o vice-presidente Adriano Carvalho.

A adesão da ASPAS-PB marca a 104ª associação no colégio de instituidoras da entidade, fortalecendo a presença na região nordeste e estendendo o título de maior união formal de carreiras públicas de todo o Brasil.

A partir do momento da adesão, todos os associados da ASPAS-PB, bem como os seus cônjuges, familiares e dependentes econômicos podem aderir ao plano de benefícios exclusivo da JUSPREV, o PLANJUS, e desfrutar das vantagens como a dedução de até 12% da base de cálculo para o imposto de renda e taxas reduzidas.

COMO ADERIR?

Os interessados na adesão podem agendar uma consultoria personalizada a partir dos canais:

WhatsApp: (41) 9 9551-2747

E-mail: consultoria@jusprev.org.br

ASPAS parabeniza o procurador Nicolas Schuindt de Andrade

É com grande satisfação e orgulho que a ASPAS parabeniza o procurador Nicolas Schuindt de Andrade, Coordenador da Procuradoria do Domínio, que teve a sua tese aprovada por unanimidade no 49º Congresso Nacional de Procuradores do Estado e do Distrito Federal, que está sendo realizado em Florianópolis – SC.

Com o título “Naming Rights aplicados às Unidades de Conservação como um instrumento de sustentabilidade econômica”, o trabalho do procurador paraibano propõe a utilização da cessão onerosa do direito de nome destas unidades como forma de angariar recursos públicos para a sua gestão, sem qualquer impacto ambiental propriamente dito.

Conforme descrito pelo próprio colega “a apresentação de tese é de extrema relevância, pois a advocacia pública deve ter um papel catalizador de uma Administração Pública Sustentável e Eficiente, buscando sempre alternativas para melhoria da execução de políticas públicas e apresentando-as ao gestor para que este tome decisões com a maior claridade e amplitude possível”.

Sanny Japiassú presidirá mesa sobre Sustentabilidade e Meio Ambiente no Congresso da ANAPE

A ANAPE, Associação Nacional dos Procuradores dos estados do Brasil e Distrito Federal realizará entre os dias 6 e 9 de novembro, em Florianópolis (SC) o seu 49º Congresso Nacional. O tema desse encontro é “Sustentabilidade e direito ao futuro: o papel da Advocacia Pública”.

A presidente da ASPAS (Associação dos Procuradores do Estado da Paraíba) Sanny Japiassú foi convidada pela organização do evento e irá presidir o primeiro painel do Congresso e que abordará justamente o tema “Sustentabilidade e Meio Ambiente”.

As palestras desse painel que será realizado no dia 07 de novembro, às 9h00, serão apresentadas por procuradores de vários estados com os respectivos temas: Dr. Lyssandro Norton Siqueira (PGE-MG) – Grandes conflitos socioambientais e o papel da advocacia pública; Dra. Fernanda Figueira Tonetto Braga (PGE-RS) – O meio ambiente como Direito Humano; Dr. Josevan Carmo da Cruz Júnior (PGE-SC) – Os desafios normativos do federalismo cooperativo ecológico no Estado de Santa Catarina e o Dr. Jasson Hibner Amaral ((PGE-ES) – Fundo Soberano Capixaba: uso estratégico de recursos oriundos de atividade de significativo impacto ambiental e o compromisso com as futuras gerações).

“Como se percebe, a advocacia pública está perfeitamente alinhada ao interesse real e às necessidades da sociedade, pois a garantia de um bem-estar ambiental, resulta em melhor qualidade de vida para todas as pessoas, daí a importância da qualificação cada vez mais profunda dos profissionais da advocacia pública nesse tema tão relevante para todos nós”, avalia a Dra. Sanny Japiassú.

Para maiores informações e ter acesso à programação completa do Congresso da ANAPE pode acessar o link https://anape.org.br/eventos/congressos/cnpe-23/