PGE/PB obtém importante vitória junto ao Tribunal de Contas

Na sessão plenária de hoje (4), o TCE/PB respondeu à Consulta nº 03748/24 formulada pela Procuradoria-Geral do Estado e decidiu que é possível a adesão externa, por órgãos não participantes da licitação, às atas de registro de preços vigentes firmadas sob a luz da Lei nº 8.666/93, mesmo depois de 30 de dezembro de 2023. Para o tribunal, precisa haver vantajosidade e o atendimento das exigências legais.

Conforme manifestação do relator, se já houve a licitação regular e o registro dos preços, não há razão para se proibir a adesão externa e exigir que o ente público tenha de realizar uma nova licitação, com todos os custos envolvidos, para contratação de bens e serviços mais caros para o Estado. Com a decisão, se alinhou ao entendimento de outros tribunais de contas, proporcionando segurança jurídica aos gestores e economia aos cofres públicos.

Procuradores do Estado da Paraíba participam de reunião do FONACON durante o 50º Congresso Nacional da ANAPE

Os Procuradores do Estado da Paraíba, Eliphas Neto Palitot Toscano e João Antônio Dias Morais, estiveram presentes na reunião do Fórum Nacional das Procuradorias Consultivas (FONACON), realizada em Goiânia no 50º Congresso Nacional da ANAPE (Associação Nacional dos Procuradores dos Estados e do Distrito Federal).

Durante a reunião, foram deliberadas propostas para novos enunciados que servirão como orientação para as atividades consultivas dos Procuradores dos Estados e das Administrações Públicas. Além disso, houve discussões importantes sobre o calendário das próximas reuniões e atividades do FONACON.

A participação no FONACON é fundamental para o aperfeiçoamento da atividade consultiva, promovendo a troca de experiências e a harmonização de entendimentos jurídicos entre os Estados.

Congresso do IBAP lança a “Carta de João Pessoa”

O 28° Congresso Nacional do Instituto Brasileiro de Advocacia Pública foi realizado entre os dias 14 e 16 deste mês em João Pessoa. Após a apresentação de diversos painéis, palestras e conferências, os organizadores redigiram um documento chamado “Carta de João Pessoa”, que destaca, entre outros temas, o compromisso da advocacia pública com a democracia em sua plenitude. Leia na íntegra, a Carta de João Pessoa.

Carta de João Pessoa/PB

Os congressistas do IBAP, reunidos em João Pessoa nestes dias de 14, 15 e 16 de agosto de 2024, renovam a incansável disposição para a busca da plena efetividade das normas constitucionais em defesa da vida e dos direitos e garantias fundamentais em um contexto de ameaças ao regime democrático e ao meio ambiente saudável e equilibrado.
Os debates realizados durante o 28º Congresso do IBAP evidenciam a importância de promover, cada vez mais, o diálogo interdisciplinar entre o Direito e outras ciências e saberes. Esse diálogo permite a compreensão e o enfrentamento às hostilidades à democracia e o exercício da Advocacia Pública.
O congresso realizado em João Pessoa foi um propício momento de debates sobre temas da humanidade, como litigância ambiental/climática, regulação das redes virtuais e inteligência artificial, defesa da democracia.
Das reflexões trazidas, os congressistas concluem o seguinte;
1-Danos ambientais são imprescritíveis. Impõe-se a reparação de danos continuados, inclusive no meio ambiente urbano, já que não há falar em ato consumado. Exorta-se os órgãos de advocacia pública a tomarem as medidas administrativas e judiciais cabíveis para fins de recuperação do meio ambiente pelos responsáveis pela degradação, diretos ou indiretos.
2-Reafirma-se a imprescindibilidade da adoção de metodologia interdisciplinar ou transdisciplinar para o desenvolvimento de estudos e pesquisas no campo do Direito. Nesse sentido, é inteiramente pertinente o aporte de abordagens no âmbito da teoria literária, da geografia humana, da biologia, da psicanálise, da sociologia e de outros campos do conhecimento humano.
3-A transparência dos sistemas de inteligência artificial é condição “sine qua non” para a legalidade de seu uso. Não se admite a coleta de dados pessoais não autorizados expressamente. O desenvolvimento da IA não pode descurar do estabelecimento de princípios éticos, que guiem seus resultados para o benefício coletivo. É necessário que seja assegurado acesso às bases algorítmicas, para que sejam combatidos eventuais vieses discriminatórios de raça, gênero, classe, posição política, religiosa, etc.
4-Os profissionais da defesa ambiental, em seus diferentes seguimentos, como o Direito, a Literatura, o Cinema, o Teatro, a Engenharia, dentre outros, vivenciam desafios e angústias que precisam ser a cada dia mais difundidos e compartilhados entre si, como medida individual e coletiva de melhor bem-estar psicossocial.
5-Os desastres ambientais não são ocorrências fortuitas, desgarradas dos comportamentos das populações e do sistema econômico. O capitalismo visa a acumulação, enquanto necessário é buscar a distribuição de riquezas e a redução de desigualdades.
6-É fundamental recuperar e enraizar a noção de que as cidades são feitas para as pessoas e não para atender a interesses imediatos de lucro.
7-A defesa da democracia, para além da conveniência política, constitui imperativo constitucional. A escalada da intolerância, representada pela ascensão da extrema direita no mundo e no Brasil é, nessa medida, fenômeno que causa extrema preocupação. É importante que as instituições de Estado, cujo compromisso com a guarda dos valores constitucionais constitui obrigação inerente à sua condição, se mantenham fiéis à defesa da ordem democrática.
😯 Direito moral autoral, ao prever a intangibilidade das obras permite a sua defesa, pelo autor, de abusos observados nas redes sociais, o chamado “cancelamento”, cabendo ao Estado a proteção das obras que estão em domínio público.
9-Urge reconhecer a importância da participação da Advocacia Pública na construção de políticas climáticas efetivas para a mitigação dos danos decorrentes de eventos extremos, viabilizando o diálogo e a parceria entre a sociedade civil, iniciativa privada e Poder Público.
10-A identidade histórica brasileira, sintetizada e conformada pelo Poder Constituinte em 1988 contra o autoritarismo e as sempre renovadas ameaças ao princípio da soberania popular, clama por mais ordem democrática e cultura para a plena superação do hiato ainda sentido entre a representação política e a realidade social nacional.
11- A despeito da ideologia de que o mercado se auto-regula, apenas no espaço público democrático se faz possível colocar limites aos desejos de infinita obtenção de lucro em detrimento do meio ambiente e da vida, com justiça e bem estar para todo o povo brasileiro, o que faz da transparência e do controle social sobre todas as esferas de poder o fundamento republicano maior e inalienável.

Vida longa ao IBAP!

João Pessoa, 16 de agosto de 2024.

28º Congresso do IBAP começa em João Pessoa

Teve início na tarde desta quarta-feira, na sede da Fundação Casa de José Américo, em João Pessoa, o 28º Congresso do Instituto Brasileiro de Advocacia Pública – IBAP, cujo tema “Democracia: Riscos e Perspectivas”, foi destacado pelos participantes de todas as regiões do país como sendo extremamente atual. O evento se estende até a próxima sexta.

Compondo a mesa dos trabalhos juntamente com o vice-presidente José Nuzzi Neto, Procurador de Autarquia do Estado de São Paulo; estiveram o procurador-geral do Estado da Paraíba, Dr. Fábio Brito; a presidente da Associação dos Procuradores do Estado da Paraíba, Dra. Sanny Japiassú; o Dr. Harrison Targino, presidente da OAB-PB; Dr. Danilo Mota, procurador-geral de João Pessoa; Dra. Madalena Abrantes, Defensora Geral do Estado e a Dra. Amanda Vidal de Negreiros, procuradora chefe da União, na Paraíba.

Todo os participantes da mesa deram as boas-vindas aos congressistas que estão em João Pessoa. Para o PGE, Fábio Brito, o tema escolhido não apenas é um debate oportuno, como é essencial para o país, opinião compartilhada por todos os presentes.

O presidente da OAB, fez questão de destacar o trabalho de Sanny Japiassú em defesa da advocacia pública em toda a sua história de vida. Sanny agradeceu e parabenizou o presidente do IBAP, Carlos Frederico Marés de Souza Filho por ter escolhido nossa cidade para sediar o seu Congresso.

A programação do 28° Congresso do IBAP se estende na quinta e sextacom a seguinte programação:

Dia 15/8/2024 – Quinta-feira

9h às 12h – Comunicações

​Presidente de mesa: Juliana Torres (Professora de Direito Ambiental, Mediadora e Advogada)

TARDE

Painel II – Paz Mundial e Democracia

Presidente de mesa – Adriano Carvalho (Vice-Presidente da ASPAS)

​14h00 – Afonso Grisi Neto (Procurador Federal Aposentado) – A proteção da dignidade da pessoa humana: valor essencial na busca da paz mundial

14h30 – Márcia Semer (Procuradora do Estado/SP) – Ascensão da extrema direita e democracia

15h00 – Ricardo A. L. Camargo (Procurador do Estado/RS e Professor de Direito da UFRGS) – A lex mercatoria: caminho para a paz mundial

15h30 – Ricardo Oliveira (Escritor/PB) – Sinal de Alarme: a distopia literária como alerta sobre nosso futuro

Painel III – Inteligência Artificial

Presidente de mesa: Ana Beatriz Fernandes Coelho Chagas (Procuradora do Estado da Paraíba)

16h00 – Bernardo Felipe Estellita Lins (Engenheiro e Doutor em Economia) – Regulação de I.A.: motivações e desafios

16h30 – Miguel Câmara (Procurador do Estado de Pernambuco) – I.A. e Advocacia Pública

17h00 – Regina Piccolo (Advogada/SP e Mestre em Direito) – I.A., Ética e Racismo

17h20 – Homenagem ao Prof. Fernando Walcacer – Parte 2

Vídeo: Fernando Walcacer em entrevista concedida a Thais do Rio para a TV PUC Rio seguido de depoimentos de José Rubens Morato Leite (UFSC), Virginia Totti Guimarães (PUC-Rio), Rui Guimarães Vianna (IBAP), Adriana Iozzi Klein (Letras-USP), Pedro Ubiratan Escorel de Azevedo (PGE-SP / IBAP), Marie Madeleine Hutyra de Paula Lima (IBAP), Celso Augusto Coccaro Filho (PGM/S.Paulo – IBAP), Rodrigo Mascarenhas (PGE-RJ), Danielle de Andrade Moreira (PUC-Rio) e Guilherme José Purvin de Figueiredo (FFLCH-USP / IBAP).

Painel IV – Liberdade de expressão e censura

Presidente de mesa: Paulo Renato Guedes Bezerra (Procurador do Estado da Paraíba)

17h30 – Celso Augusto Coccaro Filho (Procurador do Município/SP Aposentado, Advogado e Jornalista) – A censura indireta nas redes sociais, a dignidade humana e os direitos morais do autor

18h00 – Marcelo Semer (Desembargador do TJSP) – Liberdade de expressão,  discurso de ódio e autoritarismo

18h30 –  Sandra Cureau (Advogada e subprocuradora-geral da República aposentada) – Aspectos, restrições e garantias da liberdade constitucional de expressão e comunicação

​​​Dia 16/8/2024 – Sexta-feira

9h00 às 12h00 – Comunicações

Presidência:​ Marina de Moura Falcão (Procuradora do Estado da Paraíba)

​​TARDE

Painel V – Litigância Climática e Ambiental

Presidente de mesa: Renata Fabiana Santos Silva (Procuradora do Estado da Bahia)

14h00 – Mariana Barbosa Cirne (Procuradora Federal /AGU) – Advocacia Pública e Litigância Climática

14h30 – Marina Motta Benevides Gadelha (Advogada/PB)

15h00 – Talden Farias (Professor de Direito Ambiental da UFPB e da UFPE)

Painel VI: As PECs sobre a Advocacia Pública em tramitação

Presidente de mesa: José Nuzzi Neto (Vice-Presidente do IBAP)

15h30 – José Luiz Souza de Moraes (Procurador do Estado de São Paulo, Presidente da APESP)

16h00 – Sanny Japiassu (Procuradora do Estado da Paraíba, Presidente da ASPAS)

16h30 – Conferência de Encerramento: Direitos dos Povos Originários da América Latina e a Justiça Socioambiental no Antropoceno

Palestrante: Carlos Frederico Marés de Souza Filho (Professor de Direito Socioambiental PUC/PR – Procurador do Estado do Paraná)

Final: Leitura da Carta de João Pessoa-PB – 2024

João Pessoa se prepara para receber 28º Congresso Brasileiro de Advocacia Pública

O Instituto Brasileiro de Advocacia Pública – IBAP realizará em João Pessoa, entre os dias 14 a 16 de agosto, o seu 28º Congresso, comemorativo aos 30 anos de sua fundação. O tema central do evento será “Democracia: Riscos e Perspectivas”. O Congresso é uma parceria do IBAP com a ASPAS – Associação dos Procuradores do Estado da Paraíba e a Procuradoria Geral do Estado da Paraíba. Durante três dias consecutivos, os participantes do evento terão oportunidade de debater temas como Democracia e Paz Mundial, Liberdade de Expressão e Censura, Inteligência Artificial, Literatura e Interdisciplinaridade, Litigância Climática e Ambiental, Ecologia, Psicanálise e Advocacia Pública. Estão previstas palestras, painéis e comunicações individuais.

O evento será realizado nas dependências da Fundação Casa de José Américo, na praia de Cabo Branco e terá início com o credenciamento às 13h30 do dia 14 de agosto, próxima quarta-feira.

 

PROGRAMAÇÃO DO 28º CONGRESSO DO IBAP

Abertura

  • Dia 14/8/2024 – Quarta-feira

13h30 – Credenciamento

14h00 – Abertura do Congresso

Carlos Frederico Marés de Souza Filho (Presidente do IBAP), Fábio Brito Ferreira (Procurador Geral do Estado/PB) e Sanny Japiassu (Presidente da ASPAS)

14h15 – Homenagem ao Prof. Fernando Walcacer – Parte 1

Vídeo: Participação de Fernando Walcacer no 24º Congresso Brasileiro de Advocacia Pública  em 24/6/2020 seguido de depoimentos de Guilherme José Purvin de Figueiredo (PGE-SP / FFLCH-USP), Danielle de Andrade Moreira (PUC-Rio), Paulo Affonso Leme Machado (UNIMEP), Senise Freire Chacha (PGE-MS), Ricardo Antonio Lucas Camargo (PGE-RS / UFRGS), Pedro Curvello Saavedra Avzaradel (UFF); Sheila Cavalcante Pitombeira (UNIFOR / MP-CE).

14h30 – Palestra de Abertura: “O papel do Direito na Sociedade Contemporânea e a Emergência Climática”

  • Paulo Peretti Torelly (Procurador do Estado/RS)

Painel I: Literatura, Direito e Interdisciplinaridade

Presidente de mesa: Roberto Angotti Jr. (Diretor do CEJUR da Procuradoria Geral do Município/SP)

15h00 – Guilherme Purvin (Pesquisador de Pós-Doutorado USP, Escritor) – Neoconstitucionalismo Andino, Literatura, Memória e Resistência.

15h30 – Lucíola Maria de Aquino Cabral (Procuradora do Município de Fortaleza/CE) – Direito Urbanístico e a obra de Italo Calvino.

16h00 – Maria Analice Pereira da Silva (Professora do Curso de Letras do IFPB – João Pessoa/PB) – Literatura e Revolução em Leonardo Padura.

16h30 – Sheila C. Pitombeira (Procuradora de Justiça/CE) – Direito das Mudanças Climáticas e o semiárido sob a perspectiva de Vidas Secas, de Graciliano Ramos

17h00 – Zélia Bora (Professora de Literatura da UFPB) – As contradições epistemológicas da Ecocrítica e o caso Latino Americano

18h00 – Palestra: Ecopsicanálise: Para uma ética melancólica de uma ecologia escura – Henry Krutzen (Psicólogo e Psicanalista)

19h00 – Coquetel – 30 anos IBAP

OBS: Lançamentos de livros das entidades e associados

 

  • Dia 15/8/2024 – Quinta-feira

9h às 12h – Comunicações

​Presidente de mesa: Juliana Torres (Professora de Direito Ambiental, Mediadora e Advogada)

TARDE

Painel II – Paz Mundial e Democracia

 

Presidente de mesa – Adriano Carvalho (Vice-Presidente da ASPAS)

14h00 – Afonso Grisi Neto (Procurador Federal Aposentado) – A proteção da dignidade da pessoa humana: valor essencial na busca da paz mundial

14h30 – Márcia Semer (Procuradora do Estado/SP) – Ascensão da extrema direita e democracia

15h00 – Ricardo A. L. Camargo (Procurador do Estado/RS e Professor de Direito da UFRGS) – A lex mercatoria: caminho para a paz mundial

15h30 – Ricardo Oliveira (Escritor/PB) – Sinal de Alarme: a distopia literária como alerta sobre nosso futuro

 

Painel III – Inteligência Artificial

Presidente de mesa: Ana Beatriz Fernandes Coelho Chagas (Procuradora do Estado da Paraíba)

16h00 – Bernardo Felipe Estellita Lins (Engenheiro e Doutor em Economia) – Regulação de I.A.: motivações e desafios

16h30 – Miguel Câmara (Procurador do Estado de Pernambuco) – I.A. e Advocacia Pública

17h00 – Regina Piccolo (Advogada/SP e Mestre em Direito) – I.A., Ética e Racismo

17h20 – Homenagem ao Prof. Fernando Walcacer – Parte 2

Vídeo: Fernando Walcacer em entrevista concedida a Thais do Rio para a TV PUC Rio seguido de depoimentos de José Rubens Morato Leite (UFSC), Virginia Totti Guimarães (PUC-Rio), Rui Guimarães Vianna (IBAP), Adriana Iozzi Klein (Letras-USP), Pedro Ubiratan Escorel de Azevedo (PGE-SP / IBAP), Marie Madeleine Hutyra de Paula Lima (IBAP), Celso Augusto Coccaro Filho (PGM/S.Paulo – IBAP), Rodrigo Mascarenhas (PGE-RJ), Danielle de Andrade Moreira (PUC-Rio) e Guilherme José Purvin de Figueiredo (FFLCH-USP / IBAP)

​​​​​Painel IV – Liberdade de expressão e censura

Presidente de mesa: Paulo Renato Guedes Bezerra (Procurador do Estado da Paraíba)

17h30 – Celso Augusto Coccaro Filho (Procurador do Município/SP Aposentado, Advogado e Jornalista) – A censura indireta nas redes sociais, a dignidade humana e os direitos morais do autor

18h00 – Marcelo Semer (Desembargador do TJSP) – Liberdade de expressão,  discurso de ódio e autoritarismo

18h30 –  Sandra Cureau (Advogada e subprocuradora-geral da República aposentada) – Aspectos, restrições e garantias da liberdade constitucional de expressão e comunicação

 

  • ​​​Dia 16/8/2024 – Sexta-feira

9h00 às 12h00 – Comunicações

Presidência:​ Marina de Moura Falcão (Procuradora do Estado da Paraíba)

​​TARDE

Painel V – Litigância Climática e Ambiental

Presidente de mesa: Renata Fabiana Santos Silva (Procuradora do Estado da Bahia)

14h00 – Mariana Barbosa Cirne (Procuradora Federal /AGU) – Advocacia Pública e Litigância Climática

14h30 – Marina Motta Benevides Gadelha (Advogada/PB)

15h00 – Talden Farias (Professor de Direito Ambiental da UFPB e da UFPE)

Painel VI: As PECs sobre a Advocacia Pública em tramitação

Presidente de mesa: José Nuzzi Neto (Vice-Presidente do IBAP)

15h30 – José Luiz Souza de Moraes (Procurador do Estado de São Paulo, Presidente da APESP)

16h00 – Sanny Japiassu (Procuradora do Estado da Paraíba, Presidente da ASPAS)

16h30 – Conferência de Encerramento: Direitos dos Povos Originários da América Latina e a Justiça Socioambiental no Antropoceno

Palestrante: Carlos Frederico Marés de Souza Filho (Professor de Direito Socioambiental PUC/PR – Procurador do Estado do Paraná)

 

Final: Leitura da Carta de João Pessoa-PB – 2024

Procurador do Estado da Paraíba alerta sobre escolha aleatória do juízo em demandas propostas contra entes federativos

Paulo Renato Guedes Bezerra teve artigo publicado em sites jurídicos no qual fez uma análise criteriosa sobre o debate que garante o juiz natural em demandas propostas contra o Estado. Lei, na íntegra, o texto de autoria do nosso associado.

 

DA IMPOSSIBILIDADE DE ESCOLHA ALEATÓRIA DO JUÍZO EM DEMANDAS PROPOSTAS CONTRA O ESTADO

Paulo Renato Guedes Bezerra
Mestre em Direito Constitucional
Procurador do Estado da Paraíba
Ex-professor do curso de Direito da UFRN

Muito já se discutiu – e não é o escopo das breves linhas que se seguem – sobre a menção da Constituição da República Federativa do Brasil (CF) no art. 1º do Código de Processo Civil (CPC); mas irrefutável é que o processo deve refletir os valores que dão sustentação à república e resguardam os direitos fundamentais, protegendo, inclusive e consequentemente, o Estado Democrático e Constitucional. É inconteste que toda e qualquer norma deve guardar respeitabilidade com o que emana do Texto Maior e a ênfase retratada no início do CPC reforça a máxima natural de que o processo, inegavelmente, para cumprir a função quem lhe é inerente, segue a direção apontada pelos valores constitucionais, tão caros ao próprio exercício da função estatal de dizer o direito a quem faz jus.

Nesse norte de ideias, a garantia do juiz natural se ampara em normas processuais para entregar uma prestação jurisdicional através de um juiz equidistante das partes, imparcial, e de competência pré-constituída na forma da lei. E uma de suas vertentes, o princípio da proibição da escolha do juiz que vai apreciar o pedido, nas demandas contra o Estado, deve ser reforçado a partir da interpretação teleológica e sistemática do art. 52 do CPC.

Preleciona o Código de Processo Civil:

Art. 52. É competente o foro de domicílio do réu para as causas em que seja autor Estado ou o Distrito Federal.

Parágrafo único. Se Estado ou o Distrito Federal for o demandado, a ação poderá ser proposta no foro de domicílio do autor, no de ocorrência do ato ou fato que originou a demanda, no de situação da coisa ou na capital do respectivo ente federado.

Questiona-se: pode o cidadão propor uma ação contra o Estado em uma comarca que não seja uma das que se enquadram no dispositivo acima transcrito? Ou seja, há liberdade de escolha, quando o Estado for demandado, do foro ou juiz da causa para além das hipóteses expressas do parágrafo único do art. 52 do CPC?

Parte-se da premissa de que o aludido dispositivo preleciona situação de competência ratione personae, determinada pela qualidade da pessoa, no caso o Estado e o Distrito Federal. Quando o Estado for demandado – e a norma é clara –, o autor pode optar em ajuizar a ação nos seguintes lugares, taxativamente (e em nenhum outro):

a) No foro de seu domicílio;
b) No de ocorrência do fato ou ato;
c) No de situação da coisa;
d) Na capital do ente federado.

Ora, o CPC em artigo algum autoriza opção de comarca fora das hipóteses legais para ajuizamento de demanda. Escolher aleatoriamente comarca ou juízo pelo histórico de decisões ou por quaisquer outras razões afronta o princípio do juiz natural.

Essa compreensão está cristalizada em recentes julgamentos, a conferir:

CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE GOIÂNIA. VARA CÍVEL E FAZENDAS PÚBLICAS DA COMARCA DE SENADOR CANEDO. AÇÃO DECLARATÓRIA PROPOSTA EM FACE DO DETRAN. COMPETÊNCIA TERRITORIAL RELATIVA. ESCOLHA ALEATÓRIA. VIOLAÇÃO DO JUÍZO NATURAL. RECONHECIMENTO, DE OFÍCIO. POSSIBILIDADE. CONFLITO IMPROCEDENTE. 1. Quando o ente federado figurar como réu, pode o autor propor a ação no foro de seu domicílio, no do local em que ocorreu o fato gerador da demanda ou na capital do respectivo ente estatal. (art. 52, parágrafo único, do CPC). 2. O julgamento da demanda em comarca onde não reside o demandante e não sendo o local do fato e nem capital do Estado, por não ter nenhum fundamento legal, viola o princípio do juiz natural, sendo possível, nesse caso específico, a declinação, de ofício, da competência, uma vez que é vedada pelo ordenamento jurídico a escolha aleatória do foro pela parte autora. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA JULGADO IMPROCEDENTE.
(TJ-GO 5060615-39.2023.8.09.0000, Relator: JERONYMO PEDRO VILLAS BOAS, 2ª Seção Cível, Data de Publicação: 13/06/2023)

CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO ORDINÁRIA. DIREITO ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. COMPETÊNCIA TERRITORIAL. NATUREZA RELATIVA. PROPOSITURA DA AÇÃO EM MUNICÍPIO DIVERSO DO DOMICÍLIO DAS PARTES E/OU DO LOCAL DO ATO/FATO – PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 52 DO CPC. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 33 DO STJ. NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA AO PRINCÍPIO DO JUIZ NATURAL IMPOSSIBILIDADE DE ESCOLHA ALEATÓRIA. PRECEDENTES DO STJ E DESTA EG. CORTE. COMPETENTE O JUÍZO SUSCITANTE. CONFLITO IMPROCEDENTE.
(TJ-BA – CC: 80348924620218050000 Desa. Regina Helena Ramos Reis Cíveis Reunidas, Relator: REGINA HELENA RAMOS REIS, SEÇÕES CÍVEIS REUNIDAS, Data de Publicação: 02/06/2022)

APELAÇÃO CÍVEL. MILITAR. PROMOÇÃO. AÇÃO AJUIZADA EM FACE DO ESTADO DE ALAGOAS. COMPETÊNCIA TERRITORIAL. INOBSERVÂNCIA DA REGRA DO ART. 52, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC. Nas hipóteses em que o Estado for parte, o CPC traz regramento específico sobre a competência do foro. Quando o Estado for réu, como no caso dos autos, incide a regra do art. 52, § único, do CPC, de foros concorrentes, cabendo ao autor a escolha do local da propositura da ação. Todavia, a presente ação não foi ajuizada em nenhum dos foros concorrentes do parágrafo único do art. 52, do CPC. Constatado o ajuizamento em foro distinto do determinado na lei processual sem que houvesse justificativa para tanto, o que se coaduna com o princípio do juiz natural. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO PARA RECONHECER A INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO DA COMARCA DE ARAPIRACA E REDISTRIBUIÇÃO PARA COMARCA DE MACEIÓ – LOCAL DA CAPITAL DO ESTADO DEMANDADO. À UNANIMIDADE.
(TJ-AL – APL: 07017229020188020058 AL 0701722-90.2018.8.02.0058, Relator: Desa. Elisabeth Carvalho Nascimento, Data de Julgamento: 01/11/2019, 2ª Câmara Cível, Data de Publicação: 05/11/2019)

A escolha poderia ocorrer na forma do art. 52; fora daquelas hipóteses, afronta-se o princípio do juiz natural e a sentença proferida pelo juízo aleatoriamente escolhido deve ser declarada nula.

Corroborando com o entendimento jurisprudencial e, no desiderato de estancar a discussão a respeito do tema, fora sancionada e publicada a Lei nº. 14.879, de 4 de junho de 2024, que altera a Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), para estabelecer que a eleição de foro deve guardar pertinência com o domicílio das partes ou com o local da obrigação e que o ajuizamento de ação em juízo aleatório constitui prática abusiva, passível de declinação de competência de ofício.

O art. 63, §5º do CPC passou a ter a seguinte redação: “O ajuizamento de ação em juízo aleatório, entendido como aquele sem vinculação com o domicílio ou a residência das partes ou com o negócio jurídico discutido na demanda, constitui prática abusiva que justifica a declinação de competência de ofício.”

Aceitar que a parte possa escolher o juiz que vai julgar o seu pedido provoca intolerável e inconstitucional insulto ao princípio do juiz natural (art. 5º, XXXVII e LIII, CF). Assim, é preciso interpretar de forma sistemática e teleológica o CPC, de sorte que na nova redação do art. 63, §5º do CPC deve ser observada, também, nas demandas propostas contra do Estado.

Nessa toada, não há nada que justifique o ajuizamento de demandas contra o Estado fora das hipóteses do art. 52 do CPC, ou seja, em foro distinto do domicílio do autor, do de ocorrência do ato ou fato que originou a demanda, do de situação da coisa ou da capital do respectivo ente federado.

A escolha aleatória do juízo por quem pretende demandar contra o Estado fora das hipóteses do art. 52 do CPC burla o princípio do juiz natural, matéria de ordem pública, arguível a qualquer tempo e grau de jurisdição, justificando, inclusive, a declinação de competência de ofício por constituir, consequentemente, prática abusiva.

Abertas as inscrições para o 50º CNPE, em Goiânia, de 11 a 14 de novembro

A Associação Nacional dos Procuradores dos Estados e do Distrito Federal (ANAPE) e a Associação dos Procuradores do Estado de Goiás (APEG) abriram as inscrições para o 50º Congresso Nacional dos Procuradores dos Estados e Distrito Federal (CNPE). O evento será realizado em Goiânia, de 11 a 14 de novembro. As inscrições para um dos mais dos mais tradicionais e relevantes eventos jurídicos do país podem ser feitas no site anape.org.br/cnpe-2024. O primeiro lote, com valores promocionais, está disponível até 31 de julho.

O tema deste ano é “Meio século: avanços e desafios da Advocacia Pública na realização dos objetivos fundamentais da República Brasileira”. Palestras com convidados especiais, painéis de discussões, apresentação de artigos científicos e produções técnicas darão um panorama amplo e preciso da situação e dos desafios da Advocacia Pública e das soluções para superá-los. “Reuniremos os melhores pensadores e profissionais da área jurídica na elaboração de diálogos construtivos e soluções inovadoras para os desafios atuais e futuros da advocacia pública”, assegura o presidente da ANAPE, Vicente Braga.

Os artigos científicos e produções técnicas a serem apresentados no 50º CNPE têm prazo até 18 de agosto para serem enviados, pelo site anape.org.br/cnpe-24. Os trabalhos serão julgados e discutidos por dez comissões temáticas e concorrerão ao Prêmio Diogo de Figueiredo, concedido aos trabalhos que contribuam para o fortalecimento da carreira e a defesa das prerrogativas de procuradores dos estados ou para o desenvolvimento da organização e eficiência das Procuradorias Gerais estaduais.

Os valores promocionais para o primeiro lote de inscrições serão de R$ 1.600,00 para associados ANAPE; e R$ 2.200,00, para não associados. Após 31 de julho, o investimento será de R$ 1.700,00 para associados; e R$ 2.300,00 para não associados. Para inscrições por nota de empenho, o documento, no valor de R$ 2.000,00, será pago após o evento. Pacotes especiais com hospedagem e passagem aérea podem ser adquiridos com a agência oficial do evento, Brasil Tur, pelos telefones (62) 98580-3931 e (62) 3215-1977 ou pelo e-mail eventos@brasilturoperadora.com.br.

Fonte: ANAPE

Ato pela advocacia pública tem presenca marcante de procuradores paraibanos, em Brasília

A advocacia pública de todo o país se reuniu, na manhã desta terça-feira (14), no Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, em Brasília, para dar início ao Dia Nacional de Mobilização pela Valorização da Advocacia Pública. O movimento busca no Congresso a aprovação da proposta de emenda à Constituição que confere autonomia orçamentária às Procuradorias dos Estados e do Distrito Federal e à Advocacia-Geral da União e seus órgãos vinculados.

Durante a abertura do evento, o presidente da Associação Nacional dos Procuradores dos Estados e do Distrito Federal (Anape) Vicente Braga, agradeceu a presença de todas as procuradoras e procuradores presentes. “Quando falamos de autonomia, o que pleiteamos é orçamento próprio para gerir melhor o nosso orçamento. Para que a gente possa cumprir nosso papel constitucional com mais eficácia” afirmou Braga.

Paraíba – A delegação paraibana presente, composta por 12 procuradoras e procuradores, participou intensamente de todas as atividades referentes ao Dia Nacional de Mobilização pela Valorização da Advocacia Pública e manteve diversos contatos com parlamentares federais do Estado. Na oportunidade, Sanny Japiassú, presidente da ASPAS, fez questão e agradecer aos deputados, que, de forma unânime declararam apoio à causa, da advocacia pública, que tem amplo interesse social.

 

Aspas / Anape

Senado reconhece procuradores de Estado como categoria de risco

Emenda do senador paraibano Efraim Filho foi fundamental para esse reconhecimento

O Senado Federal aprovou nesta quarta, 8, com Emenda do senador Efraim Filho (PB), P Projeto de Lei nº 4015/2023, que reconhece o risco inerente à atividade exercida por procuradores de estado, entre outras categorias funcionais. A aprovação se deu por meio do substitutivo referendado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), com duas emendas de relator.

Conforme entendimento da presidente da ASPAS, Sanny Japiassú, o senador Efraim Filho reconheceu a importância da atividade desenvolvida pelos procuradores de todo o Brasil, que só têm a agradecer ao paraibano pelo apoio dado aos profissionais que militam na advocacia pública.

Os senadores modificaram o texto vindo da Câmara e estenderam o mesmo tratamento a oficiais de justiça, advogados públicos, policiais legislativos e judiciais. Os crimes de homicídio e lesão corporal cometidos contra estas autoridades terão penas mais rigorosas. Por causa das mudanças, o texto será analisado novamente pelos deputados.

Aspas agradece iniciativa de Efraim Filho por ação que reconhece riscos na atividade dos procuradores

Aprovado pelo Senado Federal, o Projeto de Lei 4.015/2023 marca um avanço significativo na proteção das autoridades que desempenham funções essenciais à justiça no Brasil. Os procuradores paraibanos, em nome de sua dedicação incansável à aplicação da lei e à busca da justiça, expressam profundo agradecimento ao senador Efraim Filho, autor da emenda que reconhece os procuradores como ocupantes de uma categoria de risco pela natureza da atividade.

Este projeto reconhece não apenas a importância do trabalho dos procuradores, mas também os desafios e riscos que enfrentam diariamente em suas atividades. Ao classificar suas atribuições como de risco permanente e garantir medidas de proteção quando necessário, o PL 4.015/2023 traz uma valorização fundamental para esses profissionais e para o sistema de justiça como um todo.

Neste contexto, a presidente da Associação dos Procuradores da Paraíba (ASPAS), Sanny Japiassú, expressa sua gratidão em nome de todos os membros da associação. “Esta conquista representa um marco importante na história da segurança e da valorização dos procuradores de todo o país; e reflete o reconhecimento do papel vital que desempenham na promoção da justiça e na defesa dos direitos dos cidadãos. Sanny destacou a iniciativa do senador Efraim Filho e agradeceu ainda ao senador Veneziano Vital por votar favorável à emenda do senador Efraim Filho.

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