ASPAS conclui ciclo de reuniões com os principais candidatos ao governo da Paraíba

A Associação dos Procuradores do Estado da Paraíba (ASPAS) concluiu, nesta semana, um ciclo de reuniões com os principais candidatos ao governo da Paraíba. Os encontros trataram das pautas mais relevantes da advocacia pública no estado, a exemplo de melhores condições de trabalho, necessidade de investimento em tecnologia da informação, convocação dos procuradores aprovados no último concurso público para a Procuradoria do Estado, entre outras.

Os encontros também foram a oportunidade para os candidatos apresentarem suas propostas à categoria. O primeiro encontro ocorreu com o candidato Nilvan Ferreira (PL), no dia 25 de agosto, posteriormente foi a vez de Veneziano Vital (MDB), no dia 13 de setembro. Logo em seguida, foi a vez do candidato Pedro Cunha Lima (PSDB), no último dia 28 de setembro. O candidato João Azevedo (PSB) também foi procurado, por meio de sua assessoria, mas não obtivemos resposta sobre a data para a reunião.

Segundo o presidente da ASPAS, Flávio Lacerda, o ciclo de reuniões com os candidatos ao governo já faz parte do calendário da associação e acontece a cada quatro anos. “Não é só uma oportunidade de conversar e expor as necessidades da nossa categoria, mas também de ouvir as propostas e de conhecer mais o pensamento dos candidatos sobre nossa atuação e nossas pautas. É um exercício de democracia e um canal aberto para o diálogo que se estabelece”, finalizou Flávio.

Mais uma vitória da PGE-PB: STF decide que dívidas trabalhistas da EMPASA devem ser pagas por precatórios.

Em comentários à decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), o Procurador do Estado Carlos Arthur afirmou que dívidas trabalhistas da EMPASA devem ser pagas por precatório. De acordo com ele, a EMPASA, enquanto empresa governamental vinculada à Secretaria do Desenvolvimento Agrário e da Pesca, goza das mesmas prerrogativas da Fazenda Pública. Isso significa dizer que seu patrimônio não é suscetível de expropriação direta. E, com isso, a satisfação dos credores não ocorrerá através da expropriação direta de seu patrimônio, isto é, por intermédio da constrição de dinheiro ou da penhora de bens móveis ou imóveis. Essa decisão do Supremo impossibilita a constrição patrimonial, completou Carlos Arthur.
Com isso, de acordo com o Procurador, os credores precisarão seguir o caminho previsto artigo 100 da Constituição Federal, que estabelece a necessidade da expedição de precatórios para fins de recebimento e de realização desses valores.

“ É importante registrar que o fundamento da decisão do Supremo tem relação com o fato de a EMPASA ser uma empresa governamental, com atuação em regime não concorrencial, prestadora de serviço público essencial. Isso abre espaço para que essa mesma tese possa ser aplicada a outras empresas governamentais do Estado do Paraíba”, finalizou o Procurador.

Confira a decisão do STF na íntegra:

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a impossibilidade do bloqueio de bens e valores da Empresa Paraibana de Abastecimento e Serviços Agrícolas (EMPASA) para a execução de decisões da Justiça do Trabalho, que deve se submeter ao regime de precatórios. Na sessão virtual encerrada em 19/8, o colegiado, por unanimidade, julgou procedente o pedido formulado pelo governo do Estado da Paraíba na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 844.

O relator, ministro Edson Fachin (relator), aplicou a jurisprudência da Corte de que as sociedades de economia mista prestadoras de serviço público essencial, em regime de exclusividade (não concorrencial) e sem intuito lucrativo, devem se submeter ao regime de precatórios (artigo 100 da Constituição Federal). Na ação, o governo da Paraíba questionava decisões do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região (TRT-13) que haviam determinado o bloqueio, a penhora ou a liberação de bens e valores da empresa. O governo pediu que fosse afastada a possibilidade, pois a ela seriam aplicáveis as prerrogativas da Fazenda Pública, inclusive a impenhorabilidade de bens.

Regime de precatórios
Em seu voto, Fachin observou que a EMPASA tem como objetivo básico programar, executar e fiscalizar a política global de abastecimento de gêneros alimentício e aprimorar a infraestrutura da produção agrícola. A empresa presta, portanto, serviço essencial de modo não concorrencial e sem fim lucrativo, e, segundo o governo, seu capital é integralmente público.
O ministro lembrou que, em diversos precedentes, o STF pacificou entendimento de que estatais com essa natureza devem se submeter ao regime de precatórios. De acordo com o relator, a lógica dessa modalidade de pagamento visa proteger a organização financeira dos órgãos da administração pública e garantir a execução do orçamento e a efetiva implementação das políticas públicas para a qual foram criados.