Revogação de liminar: ASPAS comemora mais uma vitória da PGE contra a prática de fraude fiscal

A Associação dos Procuradores do Estado da Paraíba (Aspas – PB) comemora mais uma vitória da Procuradoria-Geral do Estado da Paraíba (PGE – PB) contra a prática de fraude fiscal e parabeniza a Procuradoria por mais uma ação relevante para a sociedade paraibana.

Conforme os autos da ação, a empresa acusada de fraude fiscal havia conseguido, em primeira instância, a reativação do TARE (Termo de Acordo de Regime Especial)- benefício fiscal que reduz a carga tributária do contribuinte.

Posteriormente, já em grau de recurso, a PGE-PB conseguiu a revogação da medida liminar, de modo que fosse mantido o cancelamento do TARE realizado pela Secretaria da Fazenda do Estado da Paraíba (SEFAZ-PB), retirando o benefício fiscal da empresa.

Os Procuradores Dr. Eliphas Toscano e Dr. Lucas Accetta, que participaram diretamente dos atos processuais, explicam que a exclusão do regime favorável de tributação, que havia sido pactuado anteriormente com o Estado, foi fundamental para o combate à concorrência desleal entre empresas do mesmo ramo de atuação, especialmente as que se viram prejudicadas pelos atos da empresa investigada.

Para o Dr. Eliphas Toscano, “o cancelamento do benefício fiscal se deu em razão da seriedade das acusações que pesavam contra ela, corroboradas por provas robustas, fruto de atuação coordenada do Ministério Público, da Secretaria de Segurança Pública, da Secretaria de Fazenda e da própria Procuradoria do Estado no CIRA (Comitê Interinstitucional de Recuperação de Ativos).”

Já o Dr. Lucas Accetta destaca que “até o momento, a empresa vinha se mantendo no regime por meio de decisões liminares, ajuizando sucessivas ações para cassar o ato de exclusão do TARE”.

Ainda segundo o Procurador, na última decisão, a Procuradoria do Estado interpôs Agravo de Instrumento da liminar que mandou restabeleceu o regime especial, e teve deferido o pedido de efeito suspensivo ao recurso para, novamente, excluir a empresa do TARE.