Aspas comemora nomeação e posse dos novos Procuradores do Estado da Paraíba

A Associação dos Procuradores do Estado da Paraíba (ASPAS – PB) comemora a chegada de mais seis candidatos aprovados no Concurso Público para o cargo efetivo de Procurador do Estado da Paraíba. A posse aconteceu durante uma reunião extraordinária do Conselho Superior da Procuradoria-Geral do Estado da Paraíba (CSPGE-PB), na manhã de ontem, 31. A solenidade foi realizada no auditório da Procuradoria Geral do Estado (PGE) e contou com a presença do Procurador Geral do Estado, Fábio Andrade, de representantes da Aspas-PB e da Associação Nacional dos Procuradores dos Estados e do Distrito Federal (ANAPE).

De acordo o procurador e presidente da Aspas, Flávio Lacerda, mesmo com a posse de 12 novos aprovados no último concurso público, ainda havia uma lacuna a ser preenchida.“Conseguimos uma audiência com o governador, na qual pudemos expor, com números, a quantidade de processos que cada procurador estava recebendo, mostrando a real necessidade de novas nomeações. Felizmente, temos um governador que teve a sensibilidade de perceber e reconhecer a nossa necessidade, autorizando a nomeação de mais esses seis colegas e ajudando não apenas ao fortalecimento da carreira mas favorecendo a sociedade paraibana”, declarou Flávio.

O trabalho conjunto e a celeridade na nomeação e posse também foram destaque na fala do Procurador Geral, Fábio Andrade Medeiros: “A princípio, o concurso foi aberto para 12 vagas, mas, pela vontade do governador, foram ampliadas para 18. São 18 novos profissionais na procuradoria, para, junto com os que aqui já estão, trabalhar para cumprir os objetivos da Procuradoria Geral do Estado, entre eles, prestar assistência jurídica ao executivo, cumprindo as missões que lhe são dadas tanto na área consultiva quanto na área contenciosa”, destacou o PGE.

O concurso ofereceu 12 vagas, das quais 11 foram para ampla concorrência e uma vaga para pessoa com deficiência. As provas foram realizadas no dia 5 de outubro de 2021 e a homologação com o resultado final foi publicada no Diário Oficial do Estado no dia 4 de fevereiro de 2022. Até a realização do concurso, a Paraíba contava com 49 Procuradores, agora, com a finalização das convocações, o quadro expande-se para 66.

“Acho que todos nós que passamos por esse processo seletivo dificílimo e por essa espera toda, nós estamos muito felizes. Foi uma expectativa não só de passar no concurso, mas de ser nomeado e chegar até aqui. É até difícil botar o pé no chão e cair a ficha e ver que, de fato, somos membros da Procuradoria Geral da Paraíba. É uma alegria muito grande, mas também tem um sentimento de responsabilidade enorme.” declarou o Procurador Danilo Roberto Camargo.

Já para Lígia Dantas Diniz, que teve que abdicar de momentos com a filha pequena para dedicar-se aos estudos, a conquista tem gosto de vitória em família “Quantas vezes eu tive que dizer à minha filha que não poderia sentar para brincar porque precisava estudar! Pra mim, era o ‘não’ mais doído. Porque meu marido entendia, meus amigos entendiam, mas ela não”, contou.

Outro ponto de importante destaque na chegada dos seis novos Procuradores da Paraíba foi o ingresso de mais três mulheres. Agora, dos 66 procuradores de estado, 21 são do sexo feminino. “Esse é um momento de muita alegria e satisfação, especialmente para mim como mulher. Fiquei muito feliz de ver três novas colegas, uma celebração na qual 50% dos empossados são mulheres, e fiquei emocionada com o discurso da representante, a procuradora Lígia, que é minha conterrânea de Campina Grande. E é como ela bem falou: ‘nós mulheres estaremos sempre onde quisermos estar’. Porque capacidade e competência nós temos. E a procuradoria é um desses locais onde as mulheres fazem e vão continuar fazendo a diferença”, finalizou a procuradora e representante da Anape, Sanny Japiassu.

 


Segue abaixo o nome dos seis convocados:

Lívia Almeida Peixoto
Adriano F. Rodrigues de Carvalho
Marina de Moura Falcão
Arthur Dias Freire
Lígia Dantas da Silva Diniz
Danilo Roberto Camargo de Almeida

Procuradora paraibana integra chapa que concorre à presidência da ANAPE

A procuradora Sanny Japiassú é a representante da Paraíba na chapa “Advocacia pública forte para os novos tempos”, que concorre à presidência da Associação Nacional dos Procuradores dos Estados e do Distrito Federal (ANAPE). Esta é a única chapa registrada para concorrer ao Processo de Eleição do Presidente e do Vice-Presidente do Conselho Deliberativo, da Diretoria, do Conselho Fiscal e do Conselho Consultivo da associação.

Procuradora há mais de 30 anos, Sanny Japiassú concorre à Diretoria Adjunta de Assuntos Legislativos. “Acredito que a Diretoria é de fundamental importância para nós e para a sociedade, visto que tem contato direto e permanente com os parlamentares. É uma oportunidade de alinhar entendimentos e buscar alternativas para que possamos, cada vez mais, trabalhar pela tranquilidade e segurança jurídica dos bons gestores, bem como pela defesa do patrimônio público”, declarou Sanny.

Natural de Campina Grande, Sanny já foi presidente da Associação dos Procuradores do Estado da Paraíba (ASPAS) por dois triênios, entre os anos de 2011 e 2017. “Foram muitas vitórias. Entre elas eu poderia destacar a criação da Frente Parlamentar Em Defesa da Advocacia Pública, a aprovação da Lei que criou o Dia do Procurador do Estado da Paraíba, comemorado no dia 13 de fevereiro, a aquisição da nossa sede própria e a realização do 40º Congresso Nacional dos Procuradores dos Estados e do Distrito Federal”, lembrou a procuradora.

Atualmente, Sanny é Diretora de Previdência da Anape, mas já ocupou o cargo de Presidente do Conselho Deliberativo da mesma instituição. “É um trabalho que me dá prazer pois nele tenho a certeza de que estamos fortalecendo nossa carreira. Além disso, é um trabalho que me reforça a resiliência para continuar nessa caminhada. Sinto-me também muito honrada pois sei que é um esforço que vai surtir efeito na vida dos colegas aqui da Paraíba, sempre buscando a valorização e o reconhecimento do advogado público”, frisou.

Concorrem junto com Sanny o atual presidente da Anape, Vicente Martins Prata Braga (CE), para a Presidência; e a procuradora do Estado do Mato Grosso do Sul, Fabíola Marquetti Sanches Rahim, para o cargo de primeira vice-presidente.O mandato é para o triênio 2023-2026 e a posse será no dia 1º de junho, em Brasília.

Revogação de liminar: ASPAS comemora mais uma vitória da PGE contra a prática de fraude fiscal

A Associação dos Procuradores do Estado da Paraíba (Aspas – PB) comemora mais uma vitória da Procuradoria-Geral do Estado da Paraíba (PGE – PB) contra a prática de fraude fiscal e parabeniza a Procuradoria por mais uma ação relevante para a sociedade paraibana.

Conforme os autos da ação, a empresa acusada de fraude fiscal havia conseguido, em primeira instância, a reativação do TARE (Termo de Acordo de Regime Especial)- benefício fiscal que reduz a carga tributária do contribuinte.

Posteriormente, já em grau de recurso, a PGE-PB conseguiu a revogação da medida liminar, de modo que fosse mantido o cancelamento do TARE realizado pela Secretaria da Fazenda do Estado da Paraíba (SEFAZ-PB), retirando o benefício fiscal da empresa.

Os Procuradores Dr. Eliphas Toscano e Dr. Lucas Accetta, que participaram diretamente dos atos processuais, explicam que a exclusão do regime favorável de tributação, que havia sido pactuado anteriormente com o Estado, foi fundamental para o combate à concorrência desleal entre empresas do mesmo ramo de atuação, especialmente as que se viram prejudicadas pelos atos da empresa investigada.

Para o Dr. Eliphas Toscano, “o cancelamento do benefício fiscal se deu em razão da seriedade das acusações que pesavam contra ela, corroboradas por provas robustas, fruto de atuação coordenada do Ministério Público, da Secretaria de Segurança Pública, da Secretaria de Fazenda e da própria Procuradoria do Estado no CIRA (Comitê Interinstitucional de Recuperação de Ativos).”

Já o Dr. Lucas Accetta destaca que “até o momento, a empresa vinha se mantendo no regime por meio de decisões liminares, ajuizando sucessivas ações para cassar o ato de exclusão do TARE”.

Ainda segundo o Procurador, na última decisão, a Procuradoria do Estado interpôs Agravo de Instrumento da liminar que mandou restabeleceu o regime especial, e teve deferido o pedido de efeito suspensivo ao recurso para, novamente, excluir a empresa do TARE.

Aspas e PGE comemoram vitória do Estado em mais uma ação

A Procuradoria Geral do Estado (PGE) e a Associação dos Procuradores do Estado da Paraíba (ASPAS) comemoram mais uma decisão em favor do Estado da Paraíba. Desta vez, trata-se do Processo n.º 0835449-13.2017.8.15.2001 no qual uma empresa de locação de veículos cobra o valor de R$ 475.676,07 provenientes de contratos firmados com o Estado.

De acordo com o acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça, foram acolhidos embargos de declaração interpostos pela PGE onde alegou omissão quanto à aplicação do art. 700 do Código de Processo Civil, que disciplina a ação monitória. Em outras palavras, a sentença foi anulada e o autor terá que juntar documentos legíveis e idôneos.

A ação monitória é um procedimento judicial previsto pelo Código de Processo Civil que consiste em fazer cumprir a obrigação de pagamento ou o cumprimento de uma obrigação por parte do devedor, porém, de forma mais célere do que uma ação de cobrança.

Segundo o Procurador Pablo Dayan, o principal desafio foi reverter tanto a sentença de primeiro grau quanto o acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça, duas decisões que condenavam o Estado da Paraíba. “Reverter a condenação por meio de embargos de declaração é desafiador, pois deve ficar demonstrada omissão, obscuridade, contradição ou erro material na decisão. No caso, a Procuradoria Geral do Estado demonstrou omissão em relação ao art. 700 do CPC, o que resultou na anulação da condenação”.

Durante o curso do processo, a Procuradoria também verificou que as notas fiscais apresentadas pela demandante estavam ilegíveis e que o autor não comprovou a execução por meio de atestado da autoridade competente, como exigem os contratos. Ou seja, dois pontos que impossibilitam o manejo da ação monitória.

Para Pablo Dayan, este é um motivo de comemoração não apenas para a PGE, mas para toda a população. “Para a sociedade, especialmente, a vitória se deu por meio da economia de recursos estaduais que pode sem empregados em favor da coletividade”, finalizou.

ASPAS celebra mais uma vitória dos Procuradores do Estado da Paraíba

A Associação dos Procuradores do Estado da Paraíba (ASPAS) celebra mais uma grande vitória dos Procuradores do Estado. No último dia 02 de fevereiro, foi deferida medida liminar nos autos do Mandado de Segurança nº 0800024-34.2023.8.15.9010, impetrado pelo Estado da Paraíba, em juízo representado por seus procuradores Marina Ribeiro e João Eduardo Fontan. Com a decisão, o Estado terá de ser pessoalmente intimado de todos os atos do processo, em especial dos acórdãos que julgam os Recursos Inominados nas Turmas Recursais dos Juizados Especiais Fazendários.

A liminar no mandado de segurança foi deferida pelo Juiz Relator Vandemberg de Freitas Rocha. Ele destacou em sua decisão: “Diante do exposto, defiro a liminar para que o Estado da Paraíba, enquanto parte nos processos em tramitação nesta Turma Recursal, seja intimado pessoalmente, por meio eletrônico, via sistema, dos acórdãos após o encerramento de sessão virtual de julgamento e disponibilização nos autos do PJe correspondente, até deliberação definitiva sobre o mérito do writ of mandamus”.

Para a procuradora Marina Ribeiro “foi uma verdadeira vitória em prol das prerrogativas da advocacia pública, com benefícios que se irradiam para a coletividade. Aproveito para parabenizar o Judiciário paraibano, pela sensibilidade e celeridade ao proferir uma decisão de suma importância para o exercício da nossa atividade institucional”.

Antes da decisão, os processos só eram recebidos pelos Procuradores do Estado após o trânsito em julgado das decisões, retirando da advocacia pública o direito de influenciar na decisão da Turma Recursal através da interposição de recurso extraordinário, embargos de declaração, ou, até mesmo, pedido de uniformização de interpretação de lei.

De acordo com a praxe adotada até então, os comunicados eram feitos apenas por meio de notas de rodapé nas certidões de julgamento dos acórdãos. Desta forma, devido à ausência de intimação dos referidos acórdãos, o Estado não conseguia tomar ciência antes do processo transitar em julgado, prejudicando a atuação da Advocacia Pública.

Procuradoria-Geral do Estado ajuíza ação contra prejuízos gerados pela redução do ICMS na Paraíba

A Procuradoria Geral do Estado da Paraíba (PGE-PB) ajuizou, na semana passada, uma Ação Civil Originária (ACO) no Supremo Tribunal Federal (STF). A Ação tem como objetivo cobrar uma compensação para as perdas provenientes da redução do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). A demanda será julgada pelo ministro André Mendonça.

As perdas começaram quando o presidente Jair Bolsonaro (PL) sancionou a Lei Complementar 194/2022, que limitou a alíquota do imposto nas operações envolvendo combustíveis, energia elétrica, comunicações e transporte coletivo.

Após a medida, estima-se que, somente entre os meses de agosto e outubro de 2022, a Paraíba tenha deixado  de arrecadar o valor de R$ 382.215.326,10, relativo ao ICMS incidente sobre gasolina, energia elétrica e comunicações.

Na petição, a Procuradoria-Geral destaca que o Governo local seguiu a medida e editou um decreto para se adequar à norma. No entanto, Estudos da Secretaria de Estado da Fazenda mostram o tamanho do impacto nos cofres do Estado, impactando diretamente o recebimento de demandas já previstas em orçamento.

“Não há dúvidas de que a nova legislação acabou por subtrair demandas sobre as quais havia uma legítima expectativa de recebimento e já estavam previstas no orçamento. De outra banda, o Estado da Paraíba continua com as mesmas obrigações constitucionais em campos sociais sensíveis (saúde, educação, segurança pública etc.), não tendo como compensar a drástica perda de arrecadação que sofrerá especificamente no exercício de 2022, o que pode colocar em risco a prestação de serviços públicos essenciais”, destaca o Procurador-Geral, Fábio Andrade, em entrevista ao portal MaisPB.

Andrade aponta ainda que “revela-se imprescindível a adoção de medidas de compensação e auxílio mútuo entre os entes federados, a fim de que os Estados não suportem isoladamente os esforços fiscais necessários à redução do valor dos bens e serviços essenciais, como medida de suavização da inflação e da crise econômica”.

“Verifica-se que, no atual cenário, estão os Estados sofrendo isoladamente todo o impacto econômico-financeiro das medidas legislativas federais redutoras da arrecadação do ICMS, sem que haja até o presente momento qualquer auxílio ou respaldo direto da União para mitigar os prejuízos sofridos pelos entes estaduais”

 

O problema da Compensação

A Lei Complementar n. 194/2022, ao mesmo tempo que provoca uma redução forçada da alíquotas do ICMS sobre bens e serviços tidos como essenciais – energia elétrica, telecomunicações, combustíveis e transporte público -, estabelece o direito de os estados afetados compensarem as perdas de arrecadação ocasionadas por essa redução com a sua dívida perante a União Federal.

Porém, este direito estabelecido em Lei, só foi regulamentado em setembro, ainda com o agravante da falta de adoção de uma metodologia de cálculo, o que levou a um subdimensionamento das perdas de fato sofridas pelo Estado e postergando essa compensação para 2023, fugindo ao escopo da lei.

Com a Ação Civil Originária (ACO) n. 3615, a Paraíba se junta aos 13 estados-membros que já haviam proposto ação contra a União para assegurar esse direito à compensação integral e imediata das perdas de arrecadação ocasionadas pela LC n. 194/2022. Dos 9 estados do Nordeste, apenas o Ceará não propôs a ação até o momento.

Nas decisões que acataram ações ingressadas por diversos estados, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram que a compensação deverá ser feita por meio do abatimento de valores da dívida pública dos estados com a União.

Ao deferir uma das liminares, o ministro Gilmar Mendes entendeu que a medida deve ocorrer imediatamente, e não somente em 2023, após apuração da arrecadação, conforme defende a União.

“Não é possível extrair uma interpretação mais restritiva, seja constitucional, seja legal, na qual calculasse o devido a título compensatório em 2022, para a compensação em si sobressair tão somente em 2023, tendo em vista que a perda de arrecadação pela intervenção legislativa em debate afeta o fluxo de caixa dos entes subnacionais de forma imediata e a compensação visa a restituir aquele, não sendo possível tolerar que os entes subnacionais aguardem praticamente seis meses para tal recomposição/equalização/compensação”, entendeu o ministro.

 

Estados já conseguiram liminar

 A exemplo da Paraíba, outros estados também recorreram à Suprema Corte em busca de compensação sobre as perdas nas arrecadações com o ICMS. Conseguiram resultados positivos:

  • Maranhão, São Paulo e Piauí sob a relatoria do ministro Alexandre de Moraes;
  • Alagoas e Pernambuco sob a relatoria do ministro Luís Roberto Barroso;
  • Minas Gerais, Acre e Rio Grande do Norte sob a relatoria do ministro Gilmar Mendes;

 

Aspas com informações do Mais PB

Jubileu de ouro: Aspas reúne procuradores em comemoração de 50 anos

A Associação dos Procuradores do Estado da Paraíba (ASPAS-PB) reuniu, no último dia 09 de dezembro, procuradores ativos e inativos da Paraíba, para comemorar o jubileu de ouro de sua fundação. A festividade aconteceu na casa de recepções Porto Pinheiro e contou com a presença do presidente da Aspas, Flávio Lacerda, e dos ex-presidentes Afranio Melo, Assis Camelo e Sanny Japiassú.

A comemoração também contou com a presença do Procurador Geral do Estado, Fábio Andrade, e do ex-Procurador Geral Edisio Souto, dos deputados estaduais, Raniery Paulino, Wilson Filho e Walber Virgolino, do Procurador Geral de Justiça, Antônio Hortêncio, do Promotor de Justiça Ricardo Alex e dos membros da diretoria da ASPAS, Renovato Junior, Rachel Lucena, Jaqueline Alencar, Felipe Souto e Deoclecio Moura

“Este é um momento de muita alegria para nós, um verdadeiro marco para nossa associação. Foi uma noite absolutamente memorável, na qual pudemos confraternizar com toda a Procuradoria Geral do Estado e valorizar, ainda mais, o trabalho que a Aspas vem realizando em prol dos Procuradores do Estado da Paraíba”, declarou o presidente da associação, o Procurador Flávio Lacerda.

Confira as fotos:

Associação dos Procuradores do Estado da Paraíba completa 50 anos

A Associação dos Procuradores do Estado da Paraíba (ASPAS-PB) comemora, neste dia 07 de dezembro, seus 50 anos de fundação. A data evoca a celebração não apenas na esfera associativa, mas também na própria Procuradoria Pública. Desde sua criação, a Aspas – PB vem lutando para fortalecer o papel institucional dos procuradores do estado, bem como pelos direitos da categoria.

De acordo com o presidente da associação, o Procurador Flávio Lacerda, a entidade acompanha de perto a história da procuradoria no estado e vem avançando na conquista de direitos e melhores condições de trabalho, por exemplo. “Este marco das 5 décadas de trabalho e luta demonstra a altivez, a força e a tradição de uma associação criada para defender aqueles que defendem e zelam pelos interesses públicos e coletivos da nossa Paraíba. É um momento histórico, que deve ser lembrado com respeito e alegria”, declarou Lacerda.

Além de ter a incumbência de defender, em qualquer esfera, os interesses da classe, a associação também é responsável pela integração e solidariedade entre os associados além da criação de agendas que valorizem e defendam a carreira e o cargo de Procurador do Estado da Paraíba, no âmbito da administração e da sociedade civil.

Atualmente, a diretoria da Aspas – PB é composta pelos seguintes Procuradores:

Presidente: Flávio José Costa De Lacerda
Vice-presidente: Renovato Ferreira De Sousa Júnior
Secretário-geral: Gustavo Nunes Mesquita
Diretora administrativo-financeiro: Rachel Lucena Trindade
Diretor de relações institucionais: Felipe De Brito Lira Souto
Diretora acadêmica: Jaqueline Lopes De Alencar
Diretor de inativos: Deoclecio Moura Filho

ASPAS conclui ciclo de reuniões com os principais candidatos ao governo da Paraíba

A Associação dos Procuradores do Estado da Paraíba (ASPAS) concluiu, nesta semana, um ciclo de reuniões com os principais candidatos ao governo da Paraíba. Os encontros trataram das pautas mais relevantes da advocacia pública no estado, a exemplo de melhores condições de trabalho, necessidade de investimento em tecnologia da informação, convocação dos procuradores aprovados no último concurso público para a Procuradoria do Estado, entre outras.

Os encontros também foram a oportunidade para os candidatos apresentarem suas propostas à categoria. O primeiro encontro ocorreu com o candidato Nilvan Ferreira (PL), no dia 25 de agosto, posteriormente foi a vez de Veneziano Vital (MDB), no dia 13 de setembro. Logo em seguida, foi a vez do candidato Pedro Cunha Lima (PSDB), no último dia 28 de setembro. O candidato João Azevedo (PSB) também foi procurado, por meio de sua assessoria, mas não obtivemos resposta sobre a data para a reunião.

Segundo o presidente da ASPAS, Flávio Lacerda, o ciclo de reuniões com os candidatos ao governo já faz parte do calendário da associação e acontece a cada quatro anos. “Não é só uma oportunidade de conversar e expor as necessidades da nossa categoria, mas também de ouvir as propostas e de conhecer mais o pensamento dos candidatos sobre nossa atuação e nossas pautas. É um exercício de democracia e um canal aberto para o diálogo que se estabelece”, finalizou Flávio.

Mais uma vitória da PGE-PB: STF decide que dívidas trabalhistas da EMPASA devem ser pagas por precatórios.

Em comentários à decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), o Procurador do Estado Carlos Arthur afirmou que dívidas trabalhistas da EMPASA devem ser pagas por precatório. De acordo com ele, a EMPASA, enquanto empresa governamental vinculada à Secretaria do Desenvolvimento Agrário e da Pesca, goza das mesmas prerrogativas da Fazenda Pública. Isso significa dizer que seu patrimônio não é suscetível de expropriação direta. E, com isso, a satisfação dos credores não ocorrerá através da expropriação direta de seu patrimônio, isto é, por intermédio da constrição de dinheiro ou da penhora de bens móveis ou imóveis. Essa decisão do Supremo impossibilita a constrição patrimonial, completou Carlos Arthur.
Com isso, de acordo com o Procurador, os credores precisarão seguir o caminho previsto artigo 100 da Constituição Federal, que estabelece a necessidade da expedição de precatórios para fins de recebimento e de realização desses valores.

“ É importante registrar que o fundamento da decisão do Supremo tem relação com o fato de a EMPASA ser uma empresa governamental, com atuação em regime não concorrencial, prestadora de serviço público essencial. Isso abre espaço para que essa mesma tese possa ser aplicada a outras empresas governamentais do Estado do Paraíba”, finalizou o Procurador.

Confira a decisão do STF na íntegra:

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a impossibilidade do bloqueio de bens e valores da Empresa Paraibana de Abastecimento e Serviços Agrícolas (EMPASA) para a execução de decisões da Justiça do Trabalho, que deve se submeter ao regime de precatórios. Na sessão virtual encerrada em 19/8, o colegiado, por unanimidade, julgou procedente o pedido formulado pelo governo do Estado da Paraíba na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 844.

O relator, ministro Edson Fachin (relator), aplicou a jurisprudência da Corte de que as sociedades de economia mista prestadoras de serviço público essencial, em regime de exclusividade (não concorrencial) e sem intuito lucrativo, devem se submeter ao regime de precatórios (artigo 100 da Constituição Federal). Na ação, o governo da Paraíba questionava decisões do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região (TRT-13) que haviam determinado o bloqueio, a penhora ou a liberação de bens e valores da empresa. O governo pediu que fosse afastada a possibilidade, pois a ela seriam aplicáveis as prerrogativas da Fazenda Pública, inclusive a impenhorabilidade de bens.

Regime de precatórios
Em seu voto, Fachin observou que a EMPASA tem como objetivo básico programar, executar e fiscalizar a política global de abastecimento de gêneros alimentício e aprimorar a infraestrutura da produção agrícola. A empresa presta, portanto, serviço essencial de modo não concorrencial e sem fim lucrativo, e, segundo o governo, seu capital é integralmente público.
O ministro lembrou que, em diversos precedentes, o STF pacificou entendimento de que estatais com essa natureza devem se submeter ao regime de precatórios. De acordo com o relator, a lógica dessa modalidade de pagamento visa proteger a organização financeira dos órgãos da administração pública e garantir a execução do orçamento e a efetiva implementação das políticas públicas para a qual foram criados.

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