Congresso do IBAP lança a “Carta de João Pessoa”
O 28° Congresso Nacional do Instituto Brasileiro de Advocacia Pública foi realizado entre os dias 14 e 16 deste mês em João Pessoa. Após a apresentação de diversos painéis, palestras e conferências, os organizadores redigiram um documento chamado “Carta de João Pessoa”, que destaca, entre outros temas, o compromisso da advocacia pública com a democracia em sua plenitude. Leia na íntegra, a Carta de João Pessoa.
Carta de João Pessoa/PB
Os congressistas do IBAP, reunidos em João Pessoa nestes dias de 14, 15 e 16 de agosto de 2024, renovam a incansável disposição para a busca da plena efetividade das normas constitucionais em defesa da vida e dos direitos e garantias fundamentais em um contexto de ameaças ao regime democrático e ao meio ambiente saudável e equilibrado.
Os debates realizados durante o 28º Congresso do IBAP evidenciam a importância de promover, cada vez mais, o diálogo interdisciplinar entre o Direito e outras ciências e saberes. Esse diálogo permite a compreensão e o enfrentamento às hostilidades à democracia e o exercício da Advocacia Pública.
O congresso realizado em João Pessoa foi um propício momento de debates sobre temas da humanidade, como litigância ambiental/climática, regulação das redes virtuais e inteligência artificial, defesa da democracia.
Das reflexões trazidas, os congressistas concluem o seguinte;
1-Danos ambientais são imprescritíveis. Impõe-se a reparação de danos continuados, inclusive no meio ambiente urbano, já que não há falar em ato consumado. Exorta-se os órgãos de advocacia pública a tomarem as medidas administrativas e judiciais cabíveis para fins de recuperação do meio ambiente pelos responsáveis pela degradação, diretos ou indiretos.
2-Reafirma-se a imprescindibilidade da adoção de metodologia interdisciplinar ou transdisciplinar para o desenvolvimento de estudos e pesquisas no campo do Direito. Nesse sentido, é inteiramente pertinente o aporte de abordagens no âmbito da teoria literária, da geografia humana, da biologia, da psicanálise, da sociologia e de outros campos do conhecimento humano.
3-A transparência dos sistemas de inteligência artificial é condição “sine qua non” para a legalidade de seu uso. Não se admite a coleta de dados pessoais não autorizados expressamente. O desenvolvimento da IA não pode descurar do estabelecimento de princípios éticos, que guiem seus resultados para o benefício coletivo. É necessário que seja assegurado acesso às bases algorítmicas, para que sejam combatidos eventuais vieses discriminatórios de raça, gênero, classe, posição política, religiosa, etc.
4-Os profissionais da defesa ambiental, em seus diferentes seguimentos, como o Direito, a Literatura, o Cinema, o Teatro, a Engenharia, dentre outros, vivenciam desafios e angústias que precisam ser a cada dia mais difundidos e compartilhados entre si, como medida individual e coletiva de melhor bem-estar psicossocial.
5-Os desastres ambientais não são ocorrências fortuitas, desgarradas dos comportamentos das populações e do sistema econômico. O capitalismo visa a acumulação, enquanto necessário é buscar a distribuição de riquezas e a redução de desigualdades.
6-É fundamental recuperar e enraizar a noção de que as cidades são feitas para as pessoas e não para atender a interesses imediatos de lucro.
7-A defesa da democracia, para além da conveniência política, constitui imperativo constitucional. A escalada da intolerância, representada pela ascensão da extrema direita no mundo e no Brasil é, nessa medida, fenômeno que causa extrema preocupação. É importante que as instituições de Estado, cujo compromisso com a guarda dos valores constitucionais constitui obrigação inerente à sua condição, se mantenham fiéis à defesa da ordem democrática.
😯 Direito moral autoral, ao prever a intangibilidade das obras permite a sua defesa, pelo autor, de abusos observados nas redes sociais, o chamado “cancelamento”, cabendo ao Estado a proteção das obras que estão em domínio público.
9-Urge reconhecer a importância da participação da Advocacia Pública na construção de políticas climáticas efetivas para a mitigação dos danos decorrentes de eventos extremos, viabilizando o diálogo e a parceria entre a sociedade civil, iniciativa privada e Poder Público.
10-A identidade histórica brasileira, sintetizada e conformada pelo Poder Constituinte em 1988 contra o autoritarismo e as sempre renovadas ameaças ao princípio da soberania popular, clama por mais ordem democrática e cultura para a plena superação do hiato ainda sentido entre a representação política e a realidade social nacional.
11- A despeito da ideologia de que o mercado se auto-regula, apenas no espaço público democrático se faz possível colocar limites aos desejos de infinita obtenção de lucro em detrimento do meio ambiente e da vida, com justiça e bem estar para todo o povo brasileiro, o que faz da transparência e do controle social sobre todas as esferas de poder o fundamento republicano maior e inalienável.
Vida longa ao IBAP!
João Pessoa, 16 de agosto de 2024.