Adesão ao Refis do ICMS começa no dia 1º de dezembro

Os contribuintes que estão com débitos atrasados de ICMS até 31 de julho deste ano poderão fazer adesão ao Refis com opções vantajosas a partir do dia 1º de dezembro, de forma presencial, nos cinco Centros de Atendimento ao Cidadão (CAC) e nas 15 Unidades de Atendimento ao Cidadão (UAC), distribuídos em cinco regiões do Estado.

O Refis do ICMS poderá beneficiar mais de 48 mil empresas com inscrição estadual, que estão com débitos atrasados acumulados até o dia 31 de julho.  A única pré-condição para que a empresa faça adesão ao programa de Regularidade Fiscal, que se estende até o dia 30 de dezembro, é estar em dia com todos os pagamentos do ICMS, nos períodos de apuração não abrangidos pelo Refis: de agosto a novembro deste ano. Antes de aderir, as empresas poderão fazer ainda simulações nas repartições fiscais para saber qual é a melhor opção que se encaixa para o contribuinte.

OPÇÕES E VANTAGENS – O Refis vai oferecer três opções de pagamento para fazer a adesão. A primeira é o pagamento à vista em cota única, que terá redução de 80% das multas punitivas e moratórias, além de 70% das multas acessórias e dos juros de mora, desde que o saldo remanescente seja pago até o dia 12 de janeiro de 2022.

A segunda opção é o parcelamento em 30 meses, que concede redução de 60% das multas punitivas e moratórias, e 50% dos juros de mora.

Já o parcelamento em 60 meses concederá redução de 40% das multas punitivas e moratórias, e 30% dos juros de mora. É bom lembrar que no pagamento de parcela em atraso serão aplicados os acréscimos legais previstos na legislação tributária estadual.

REFIS EM MÊS ESPECIAL – O secretário de Estado da Fazenda (Sefaz-PB), Marialvo Laureano, revelou o Refis do ICMS é mais uma ação do Governo da Paraíba para mitigar os efeitos da pandemia nas finanças das empresas e acontece em um mês especial.

“O governador João Azevêdo escolheu o mês de dezembro para o período de adesão, ou seja, o mês de maior faturamento e fluxo de caixas das empresas com as festas de fim de ano, como forma de facilitar a vida do empresário em fazer a adesão. Outra vantagem é que a data de pagamento em cota única ou o primeiro pagamento da parcela poderá ser realizada até o dia 12 de janeiro de 2022. É mais uma oportunidade para as empresas entrarem no ano de 2022 totalmente regularizadas perante o Estado”, destacou o secretário.

ONDE FAZER ADESÃO – O contribuinte deverá aderir ao Refis de ICMS, durante todo o mês de dezembro, na repartição fiscal mais próxima do domicílio da empresa. No Estado, há cinco Centros de Atendimento ao Cidadão (CAC), antigas Recebedorias de Renda, e 15 Unidades de Atendimento ao Cidadão (UAC), antigas Coletorias.

Os Centros de Atendimento ao Cidadão (CAC) estão localizados nas sedes das cinco gerências regionais da SEFAZ-PB: João Pessoa, Campina Grande, Guarabira, Patos e Sousa.

O contribuinte poderá também fazer adesão ao Refis nas 15 Unidades de Atendimento ao Cidadão (UAC), que estão localizadas nas cidades de Cabedelo, Santa Rita, Mamanguape, Alhandra, Itabaiana, Araruna, Areia, Solânea, Picuí, Monteiro, Santa Luzia, Itaporanga, Catolé do Rocha, Pombal e Cajazeiras.

 

OPÇÕES DO REFIS DO ICMS*
FORMA   DE PAGAMENTO DESCONTO   EM %
À vista Redução de 80% das multas punitivas e moratória; 70% das multas acessórias e dos juros de mora;
Em até 30 parcelas mensais Redução de 60% das multas punitivas e moratória e de 50% dos juros de mora;
Em até 60 parcelas mensais Redução de 40% das multas punitivas e moratória e de 30% dos juros de mora;
*Na opção de parcelamento, o valor de cada parcela mensal não pode ser inferior a dez UFR-PB para   contribuintes com regime Normal; e de até cinco UFR-PB  para os demais regimes/casos. O valor de  cada UFR-PB de novembro é de R$ 57,55

Fonte: Lei nº 12.094 publicado no Diário Oficial do Estado

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