PGE/PB obtém importante vitória junto ao Tribunal de Contas

Na sessão plenária de hoje (4), o TCE/PB respondeu à Consulta nº 03748/24 formulada pela Procuradoria-Geral do Estado e decidiu que é possível a adesão externa, por órgãos não participantes da licitação, às atas de registro de preços vigentes firmadas sob a luz da Lei nº 8.666/93, mesmo depois de 30 de dezembro de 2023. Para o tribunal, precisa haver vantajosidade e o atendimento das exigências legais.

Conforme manifestação do relator, se já houve a licitação regular e o registro dos preços, não há razão para se proibir a adesão externa e exigir que o ente público tenha de realizar uma nova licitação, com todos os custos envolvidos, para contratação de bens e serviços mais caros para o Estado. Com a decisão, se alinhou ao entendimento de outros tribunais de contas, proporcionando segurança jurídica aos gestores e economia aos cofres públicos.

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